Excelência em nossos serviços! Auxiliamos organizações dinâmicas a liberarem seu potencial de crescimento.

    Acompanhe-nos
    em nossas redes sociais!

Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026

12 de dezembro de 2025
Receita Federal

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, conforme informações abaixo:

Ampliação da faixa de alíquota 0% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Mensal - até R$ 5 mil

 - A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IRPF os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.

 - O aumento da faixa de não tributação (alíquota 0%) é concedido mediante um mecanismo de redução do IRPF mensal no valor de até R§ 312,89. O valor da redução está limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

 - Importante alertar que a isenção só é garantida para PFs que aufiram dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5.000,00. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000,00, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de IRPF. Nesse caso, a pessoa pode optar por antecipar a diferença de imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar do imposto.

 - Exemplo: PF com rendimento mensal de R$ 4.500,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 4.500,00 - 607, 20= R$ 3.892,80

Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 3.892,80 x 22,5%) – parcela a deduzir = 875,88 – 675,49 = R$ 200,39

 - Aplicando a redução, que pode chegar a R$ 312,89, não haveria IRPF a ser recolhido.

 - O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal, no caso deste exemplo limitado ao valor de R$ 200,39, zerando o imposto devido.

 - A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário

Mensal - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

 - Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

 - Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior a redução do imposto.

 - Exemplo: PF com rendimento mensal  de R$ 6.000,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 6.000,00 - 607, 20= R$ 5.392,80

Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 5.392,80 x 27,5%) – parcela a deduzir = 1.483,02 – 908,73 = R$ 574,29.

 - Aplicando o redutor: R$ 978,62 - (0,133145 x 6000) = R$ 179,75.

 - IRPF = R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54

 - A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário

Mensal – Manutenção da tabela progressiva para rendas maiores

 - Para rendas mensais acima de R$ 7.350, permanece a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%).

Anual -Isenção

 - A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo IRPF anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.

 - O valor da redução fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário

Anual - Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

 - Para quem recebe anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 88.200,00.

Para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou orientações em sua página na internet.

As orientações incluem as tabelas a serem aplicadas e exemplos práticos que demonstram o passo a passo para calcular corretamente o valor do imposto sujeito a retenção na fonte ou carnê-leão."

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Oferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.

Utilitários Contábeis

Veja mais

Canal de Atendimento

Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Oferecemos a solução perfeita para atender às necessidades da sua empresa, independentemente do seu tamanho.

Entre em contato com nossa equipe!

Matriz

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 - Conj. 1119 - Ed. Cepavi
Jardim Paulistano - São Paulo - SP - CEP: 01452-001

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Filial Praia Grande

Av. Brasil, 600 - Sl. 1013 - 10º andar - Ed. Beatrix Boulevard
Boqueirão - Praia Grande - SP - CEP: 11701-090

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Filial Alphaville

Al. Rio Negro, 503 - Cj. 2020
Alphaville - Barueri - SP - CEP: 06454-000

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Filial Paraná

R. Bom Jesus, 212 - Sl. 1904
Juvevê - Curitiba - PR - CEP: 80035-010

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Filial Rio de Janeiro

R. Visconde de Pirajá, 414 - Sl. 718
Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22410-002

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Filial Ceará

R. Monsenhor Bruno, 1153 - Sala 1423
Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60115-191

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Filial Distrito Federal

R. Monsenhor Bruno, 1153 - Sala 1423
Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70381-525

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Filial Minas Gerais

Rua Rio Grande do Norte, 1435 - Sl. 708
Savassi - Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-138

Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.

Desenvolvido por Sitecontabil 2025 | Todos os direitos reservados. | Webmail