Com as novas regras do Imposto de Renda (IR) válidas a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal divulgou orientações para contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda. A principal dúvida está relacionada à aplicação da isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês, valor definido como novo limite isento.
A Receita esclarece que, mesmo quando nenhuma das fontes de renda ultrapassa o limite isoladamente, a soma dos rendimentos mensais pode gerar a obrigatoriedade de recolhimento do imposto ao final do ano. Isso ocorre porque o cálculo da isenção é feito sobre o total recebido, e não individualmente por fonte pagadora.
Renda combinada pode gerar cobrança na declaração
Com base na nova tabela progressiva, rendas até R$ 5 mil estarão totalmente isentas. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá descontos parciais, em um modelo de isenção gradual. No entanto, a Receita alerta que o fato de o imposto não ser retido mês a mês, especialmente em rendas menores, não significa que não haverá imposto a pagar na declaração anual.
Por exemplo, um contribuinte que receba R$ 2.800 de uma empresa e R$ 2.400 de outra, totalizando R$ 5.200, estará acima do limite de isenção e deverá calcular o imposto sobre o total — podendo haver imposto devido na declaração, mesmo que não tenha havido retenção na fonte durante o ano, já que a retenção não será feita para quem recebe até o novo limite de isenção.
Com as mudanças nas faixas de isenção do Imposto de Renda a partir de 2026, quem tem mais de uma fonte de renda deve redobrar a atenção. A isenção continua válida, mas será analisada sobre o total de rendimentos, não por fonte individual. O acompanhamento mensal e o planejamento tributário se tornam essenciais para evitar surpresas na hora da declaração.
Voltar para a listagem de notíciasOferecemos uma variedade de links de utilidades econômicas, financeiras e contábeis com informações importantes do âmbito empresarial, ideal para seus clientes e para sua empresa.
Entre em contato conosco para esclarecer todas suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões.
Oferecemos a solução perfeita para atender às necessidades da sua empresa, independentemente do seu tamanho.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1811 - Conj. 1119 - Ed. Cepavi
Jardim Paulistano - São Paulo - SP - CEP: 01452-001
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Av. Brasil, 600 - Sl. 1013 - 10º andar - Ed. Beatrix Boulevard
Boqueirão - Praia Grande - SP - CEP: 11701-090
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Al. Rio Negro, 503 - Cj. 2020
Alphaville - Barueri - SP - CEP: 06454-000
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
R. Bom Jesus, 212 - Sl. 1904
Juvevê - Curitiba - PR - CEP: 80035-010
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
R. Visconde de Pirajá, 414 - Sl. 718
Ipanema - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22410-002
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
R. Monsenhor Bruno, 1153 - Sala 1423
Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60115-191
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
R. Monsenhor Bruno, 1153 - Sala 1423
Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70381-525
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Rua Rio Grande do Norte, 1435 - Sl. 708
Savassi - Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-138
Confira a localização do nosso escritório clicando aqui.
Desenvolvido por Sitecontabil 2025 | Todos os direitos reservados. | Webmail