O ambiente empresarial brasileiro mudou, e mudou rápido. Nos últimos anos, aumentou de forma expressiva a responsabilização penal de empresas e seus executivos, refletindo não apenas um movimento interno, mas uma tendência global de endurecimento do chamado Direito Penal Econômico.
Esse fenômeno foi conceituado pelo jurista espanhol Jesús-María Silva Sánchez como a transição para um “Direito Penal de duas velocidades”: mais rigoroso, mais abrangente e com maior capacidade de alcançar estruturas empresariais complexas.
No Brasil, três fatores ajudam a explicar essa transformação. O primeiro é legislativo, com normas mais rigorosas, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, reformada em 2012), a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O segundo é institucional e tecnológico: órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e Controladoria-Geral da União passaram a atuar de forma integrada, com uso de análise de dados e inteligência artificial.
Segundo o relatório White-Collar Crime 2025, da Chambers and Partners, isso elevou significativamente a capacidade de detecção de ilícitos. O terceiro fator é simbólico: a Operação Lava Jato, que consolidou uma maior intolerância social em relação a crimes de colarinho branco.
Na prática, esse cenário trouxe uma mudança importante: questões antes tratadas como administrativas passaram a ter potencial impacto criminal, dependendo de como são conduzidas.
Quando o erro vira crime
Nem toda irregularidade empresarial é crime. A linha que separa uma infração administrativa de um ilícito penal está, em regra, na presença do dolo, a intenção de praticar a conduta ilícita.
Esse é um ponto central do Direito Penal moderno, orientado pelo princípio da intervenção mínima, defendido por Claus Roxin: o direito penal deve ser a última alternativa, reservada para condutas mais graves.
Na prática, deixar de pagar um tributo declarado tende a ser uma questão administrativa. Mas quando há fraude, como omissão de informações, uso de documentos falsos ou interposição de terceiros, o cenário muda: pode surgir o crime de sonegação fiscal.
O mesmo vale para a contabilidade. Um erro técnico pode ser corrigido. Já a manipulação intencional de resultados para enganar investidores pode configurar crime. Para o empresário, o ponto é claro: não é o problema em si, mas a forma como ele foi conduzido e registrado.
Erros comuns de empresários
Nesse novo ambiente, muitos riscos surgem não da intenção de cometer ilícitos, mas de práticas que acabam sendo mal interpretadas em uma investigação.
O risco da interpretação
Com o avanço das investigações, também cresce o risco de interpretações mais amplas sobre condutas empresariais.
Decisões legítimas podem ser questionadas posteriormente, especialmente quando não há documentação adequada. Embora o Direito Penal brasileiro não admita responsabilização objetiva, na prática, executivos ainda são investigados com base em teorias como a cegueira deliberada ou o domínio do fato.
Mesmo sem condenação, os impactos são relevantes, principalmente no campo reputacional.
Um novo cenário
Hoje, o risco penal faz parte da gestão empresarial. Mais do que evitar erros, o desafio é conseguir demonstrar que as decisões foram tomadas de forma correta. Em um ambiente mais rigoroso, prevenir deixou de ser apenas uma boa prática, tornou-se uma necessidade.
Por: Carlos Alberto Arges Júnior, advogado criminalista com mais de 20 anos de atuação em Direito Penal Empresarial e Tributário em Minas Gerais. Sócio-diretor do escritório Arges & Arges Advogados Associados, fundado há mais de 60 anos em Belo Horizonte e reconhecido pelo ranking Análise Advocacia 2023
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